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Dado oficial do INPI

SCHOTTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCHOTTEL

ST13

BR500000817434909

Classe

7

Pedido

817434909

Registro

817434909

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/94
  5. Concessão25/04/95
  6. Extinto24/11/15

Registro concedido em 25/04/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

18/08/1993

Data de registro

25/04/1995

Data de expiração

25/04/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SCHOTTEL-WERFT JOSEF BECKER GMBH & CO KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Motores em geral, exceto os de propulsão elétricaPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150053553 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Schottel GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI Nº 2342 DE 24/11/2015.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150055659 (19/03/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Schottel GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2342, de 24/11/2015.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150053540 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: Schottel GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2342, de 24/11/2015.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150055659 (19/03/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Schottel GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2390, de 25/10/2016, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2342, de 24/11/2015.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150055659 (19/03/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Schottel GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2390

25/10/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2342

24/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1273

25/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1242

20/09/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN.

RPI 1214

08/03/1994

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