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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

SCHOTTEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SCHOTTEL
Processo INPI
817434909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150055659 (19/03/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Schottel GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
SCHOTTEL-WERFT JOSEF BECKER GMBH & CO KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de agosto de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2401Despacho anulado10/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2342Extinção24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1242Deferimento20/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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