SCHOTTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150055659 (19/03/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Schottel GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2342, de 24/11/2015.
Sobre a marca
- Titular
- SCHOTTEL-WERFT JOSEF BECKER GMBH & CO KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1993
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.