PICOLÉ LEGAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6429734
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150030250 (12/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
- 01.183.613/0001-74
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1973
Histórico de despachos
18Recurso provido (outros)
- RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.