PICOLÉ LEGAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6429734
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE COPIA DO CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE B CESSIONARIA NA INTEGRA *INT. MARIO ROBERT MANNHEIMER
Sobre a marca
- Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
- 01.183.613/0001-74
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1973
Histórico de despachos
18Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1416TransferênciaEsta publicação10/02/1998
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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