PICOLÉ LEGAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6429734
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150030250 (12/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2404 em 31/01/2017, tendo em vista a petição de recurso contra cancelamento de registro de marca nº 810090246113, de 05/10/2009.
Sobre a marca
- Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
- 01.183.613/0001-74
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1973
Histórico de despachos
18Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 2406Despacho anuladoEsta publicação14/02/2017
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.