GRUPO DISLUB EQUADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A comprimento de exigência de mérito formulado através da petição nº 850160047841 não traz documentos que comprovem o vínculo econômico entre a empresa requerente do presente pedido e a empresa titular da anterioridade nº 830086170 (E EQUADOR PETRÓLEO). Observe que a mera declaração de que existe vínculo econômico não é suficiente para fins de comprovação, como também não o é a autorização para o registro de outras marcas que não a do pedido em comento. Assim, diga se a anterioridade encontrada pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos d
Sobre a marca
- Titular
- DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
- 41.080.722/0002-61
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2362ExigênciaEsta publicação12/04/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.