GRUPO DISLUB EQUADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os contratos sociais apresentados no cumprimento de exigência nº 850150201379 não demonstram que a empresa requerente DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA e a titular do registro 830086170, DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., pertencem ao mesmo grupo econômico. Os documentos indicam apenas que as empresas em comento possuem sócios em comum - o que não deverá ser aceito, conforme postulado no Manual de Marcas, item 5.17. Assim, diga se a anterioridade encontrada sob nº 830086170 (E EQUADOR PETRÓLEO) pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos consti
Sobre a marca
- Titular
- DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
- 41.080.722/0002-61
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
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- RPI nº 2336ExigênciaEsta publicação13/10/2015
Exigência de mérito
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.