(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

EUCAFLORE REFLORESTADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903963663
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EUCAFLORE REFLORESTADORA LTDA
03.485.340/0001-48
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2417Arquivamento02/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2381Exigência23/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Exigência19/08/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.