(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

EUCAFLORE REFLORESTADORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903963663
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150018876 (26/01/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EUCAFLORE REFLORESTADORA LTDA Procurador: Alessandra Piano Saigali Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2381 em 23/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EUCAFLORE REFLORESTADORA LTDA
03.485.340/0001-48
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2417Arquivamento02/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2381Exigência23/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Exigência19/08/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.