Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
EUCAFLORE REFLORESTADORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, devidamente assinada e datada, com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poder para representar a firma.
Sobre a marca
- Titular
- EUCAFLORE REFLORESTADORA LTDA
- 03.485.340/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.