Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
EUCAFLORE REFLORESTADORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EUCAFLORE REFLORESTADORA LTDA
- 03.485.340/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2417ArquivamentoEsta publicação02/05/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.