Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
BOUTIQUE LORENA BASSARI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOUTIQUE PIMENTA ROSA COMÉRCIO LTDA ME
- 12.975.290/0001-78
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.