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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

EUCAFLORE REFLORESTADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903963620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EUCAFLORE REFLORESTADORA LTDA
03.485.340/0001-48
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2276Exigência19/08/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.