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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

KOJI SUSHI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829964339
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JWIVAN BAR E LANCHES LTDA EPP.
08.978.814/0001-07
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2867Despacho16/12/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2790Judicial25/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2413Sobrestamento04/04/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2283Judicial07/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2120DeferimentoEsta publicação23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.