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Dado oficial do INPI

KOJI SUSHI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOJI SUSHI

ST13

BR500000829964339

Classe

43

Pedido

829964339

Registro

829964339

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão01/04/14
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

16/10/2008

Data de registro

01/04/2014

Data de expiração

01/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JWIVAN BAR E LANCHES LTDA EPP.

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Lanchonete, casa de chá de sucos e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140094595 (22/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIBERDADE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: João Marcos Silveira

RPI 2867

16/12/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000633 (17/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo nº 0014813-55.2014.4.03.6100 - 13ª VF SP INPI 52400.128216/2014-33 - Registro de Marca 829.964.339 - KOJI SUSHI - Trânsito em julgado de Sentença de Improcedência do pedido. Registro de marca mantido em vigor.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140094595 (22/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LIBERDADE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Até decisão em processo judicial.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140094595 (22/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIBERDADE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: João Marcos Silveira

RPI 2290

25/11/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000633 (17/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Décima Terceira V.F./SP nº 0014813-55.2014.403.6100; INPI nº 128216/2014.

RPI 2283

07/10/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2256

01/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110036869 (22/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: JWIVAN BAR E LANCHES LTDA EPP. Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2243

31/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1979

09/12/2008

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