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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

KOJI SUSHI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829964339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140094595 (22/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LIBERDADE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Até decisão em processo judicial.

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Sobre a marca

Titular
JWIVAN BAR E LANCHES LTDA EPP.
08.978.814/0001-07
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2867Despacho16/12/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2790Judicial25/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2413SobrestamentoEsta publicação04/04/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2283Judicial07/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.