KOJI SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140094595 (22/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LIBERDADE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Até decisão em processo judicial.
Sobre a marca
- Titular
- JWIVAN BAR E LANCHES LTDA EPP.
- 08.978.814/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2413SobrestamentoEsta publicação04/04/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.