KOJI SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000633 (17/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo nº 0014813-55.2014.4.03.6100 - 13ª VF SP INPI 52400.128216/2014-33 - Registro de Marca 829.964.339 - KOJI SUSHI - Trânsito em julgado de Sentença de Improcedência do pedido. Registro de marca mantido em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- JWIVAN BAR E LANCHES LTDA EPP.
- 08.978.814/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2790JudicialEsta publicação25/06/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.