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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2011

BRILUX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2094, 22 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca BRILUX
Processo INPI
827448775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Petição: 020100102837 (RJ), de 04/11/2010

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Sobre a marca

Titular
UNION PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
00.709.504/0001-85
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2474Judicial05/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2464Despacho anulado27/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2441Despacho17/10/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2384Despacho anulado13/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2384Judicial13/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2094NulidadeEsta publicação22/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRILUX, Nulidade na RPI nº 2094 | TrademarkIQ