BRILUX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 20100102837 (04/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: OLINDA INDUSTRIA S/A Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL Detalhes do despacho:Anulada a decisão de processo administrativo de nulidade publicada na RPI nº 2318, de 09/06/2015, por caraterização de vícios formais.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000906 (24/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de UNION PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA (1ª Ré) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0103464-12.2016.4.02.5101. (Processo INPI nº 52400.132529/2016-58)
Sobre a marca
- Titular
- UNION PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
- 00.709.504/0001-85
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2384Despacho anuladoEsta publicação13/09/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2384Judicial13/09/2016
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.