CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 018070073203, DE 05/11/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA AO REGISTRO. INT.: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO II DO ART.142 DA LPI, PET.(WB) 810070085497, DE 17/02/2007. INT.:DENISE MAINARA DOS SANTOS TAVARES.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD
- 33.896.291/0001-05
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 1997Extinção14/04/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1997PetiçãoEsta publicação14/04/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.