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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

VESTE SONHOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824638840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME
05.017.836/0001-12
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275Recurso provido12/08/2014

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2246Sobrestamento21/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2145Sobrestamento14/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2027Recurso10/11/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  10. RPI nº 1997NulidadeEsta publicação14/04/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  11. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.