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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2007

CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1903, 26 de junho de 2007MistaRegistro ExtintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA
Processo INPI
824633938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD
33.896.291/0001-05
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1997Extinção14/04/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1997Petição14/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1990Arquivamento25/02/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1961Nulidade05/08/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1903RegistroEsta publicação26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1877Exigência26/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA, Registro na RPI nº 1903 | TrademarkIQ