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Dado oficial do INPI

CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA

ST13

BR500000824633938

Classe

41

Pedido

824633938

Registro

824633938

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/02
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão26/06/07
  6. Extinto14/04/09

Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/04/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/04/2002

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD

Representantes

D. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

16.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Educação e provimento de treinamento e entretenimentoAtividades culturais [contidas nesta classe], incluindo a organização de eventos, espetáculos de variedades, espetáulos musicais, exposições para fins culturais e desportivosServiços de biblioteca itinerante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART.142 DA LPI, PET.(WB) 810070085497, DE 17/02/2007. INT.:DENISE MAINARA DOS SANTOS TAVARES.

RPI 1997

14/04/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 018070073203, DE 05/11/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA AO REGISTRO. INT.: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA.

RPI 1997

14/04/2009

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET.(WB) 8100801449631,DE 06/10/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI. INT.: VEIRANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 1990

25/02/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PETIÇÃO 018070073203 (SP), DE 05/11/2007.

RPI 1961

05/08/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APÓS CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)41.

RPI 1897

15/05/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POIS A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1877

26/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA ou a sua marca.

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