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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaRegistro ExtintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824633938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(WB) 8100801449631,DE 06/10/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI. INT.: VEIRANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD
33.896.291/0001-05
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1997Extinção14/04/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1997Petição14/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1990ArquivamentoEsta publicação25/02/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1961Nulidade05/08/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1877Exigência26/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.