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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2006

CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1877, 26 de dezembro de 2006MistaRegistro ExtintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE VALE INFORMÁTICA
Processo INPI
824633938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POIS A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD
33.896.291/0001-05
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1997Extinção14/04/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1997Petição14/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1990Arquivamento25/02/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1961Nulidade05/08/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1877ExigênciaEsta publicação26/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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