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Dado oficial do INPI

Antena luminosa p/ aparelhos de telefonia móvel, rádios e automóveis

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1999

Publicação

10/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/99
  2. Publicação10/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ANTENA LUMINOSA P/ APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL, RÁDIOS E AUTOMÓVEIS" . Refere-se o presente invento a uma inédita e versátil antena luminosa para instalação em aparelhos de telefonia móvel e rádio-fixo/móvel, que conjuga em um único objeto, a função de transmitir/receber sinais eletromagnéticos, com a de prover, por meio de fonte(s) luminosa(s) que possui, indicação e auxílio à localização visual do equipamento ao qual esteja instalada e/ou de seu portador, inclusive automóvel, em situações adversas. Para este último, atua, também, como lanterna de freio - tipo brake light. Em automóvel, sobre a capota, e subordinada a alarme, com controle remoto, disposto de recursos para o acionamento de faróis e outros, à distância, a antena luminosa sobremaneira a localização do mesmo. Também, se acionada pelo motorista, através da chave comutadora localizada no interior do mesmo, facilitará a localização de ambos, por outras pessoas que os aguardem em local combinado, principalmente à noite. Ainda, para atuar também, como lanterna de freio, quando instalada na parte traseira da capota, basta conectá-la ao sistema elétrico das lanternas de freio do automóvel. Equipando aparelhos de rádio fixos/móveis e telefones, também atua como pequena fonte de luz-de-emergência para iluminação ambiente. A antena luminosa é conectada, a(s) rádio(s) e telefone(s)-fixo(s)/móvel(eis), inclusive aos rádios para automóvel, por meio de duas fiações distintas: uma destinada a conduzir os sinais eletromagnéticos e outra a conduzir a energia proveniente do circuito elétrico/bateria dos aparelhos e/ou dos automóveis, necessária para acionar a(s) fonte(s) luminosa(s) da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/07/2004

RPI 1748

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/11/2003

RPI 1715

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2000

RPI 1553

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