Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7901984Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BATERIAS RECARREGÁVEIS, COM LANTERNA, PARA TELEFONES PORTÁTEIS/MÓVEIS". Refere-se o presente invento a uma inédita, útil e versátil conjugação, em único receptáculo e de uso externo, de uma pequena lanterna e bateria recarregável para aparelhos telefônicos portáteis/móveis, proporcionando assim, novas, inusitadas e variadas utilidades às mesmas e, também, a estes aparelhos telefônicos, por propiciar inúmeras vantagens em relação às lanternas já existentes, principalmente em relação à durabilidade da carga, à praticidade do seu manuseio, à constância no transportar e à facilidade da recarga. Permite, ainda, a utilização deste recurso de iluminação, uma lanterna, por aqueles telefones que não o disponham, mas façam, logicamente, uso de bateiras externas. O invento caracteriza-se como uma nova opção de lanternas portáteis, para uso em conjunto com aparelhos telefônicos ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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