Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900522Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LANTERNA, FONTE LUMINOSA E ESPELHO, ADAPTADOS A APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL E PAGER" . Refere-se o presente invento a uma inédita, útil e versátil adaptação a aparelhos de telefonia móvel e pager, de pequenos dispositivos: lanterna - com micro lâmpada, fonte luminosa - em material/fio luminescente e espelho - com fina lâmina confeccionada em material rígido, resistente a impactos e aranhões ou, até mesmo, películas adesivas refletivas, semi-flexíveis. Proporcioando assim, novas utilidades e maior praticidade a estes aparelhos de comunicação. Os dispositivos poderão equipar um único aparelho, em conjunto ou separadamente, ficando a critério do(s) fabricante(s) de telefones móveis e de pagers. Em conjunto, e observando layout projetado para ambos os aparelhos, permitem a utilização do espelho em locais escuros, mediante o acendimento da(s) lanterna e/ou fonte luminosa. O espelho poderá, ainda, possuir protetor próprio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
17/10/2000
RPI 1554
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.