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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E SISTEMA CONTIDOS EM NOVA CONFIGURAÇÃO PARA BATERIAS - ACUMULADORES DE ENERGIA - DESTINADAS A VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902995

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/12/1999

Publicação

24/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/99
  2. Publicação24/07/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"DISPOSITIVO E SISTEMA CONTIDOS EM NOVA CONFIGURAÇÃO PARA BATERIAS - ACUMULADORES DE ENERGIA - DESTINADAS A VEÍCULOS AUTOMOTIVOS" . Refere-se o presente invento a um inédito, inusitado e versátil dispositivo e sistema, introduzidos em baterias (1) - acumuladores de energia - para veículos automotivos (2, 2x e 2y) e que caracteriza-se pela introdução de uma tomada (3) e de um compartimento (9) , que poderão projetar-se de uma das laterais (10, 10x, 10y e 10z) ou da parte superior (11) destas baterias (1) . Tal compartimento (9) servirá para o transporte de variados objetos, como por exemplo: uma extensão (12) , formada por dois fios paralelos (13) , um bocal (14) , acompanhado de uma lâmpada (15) em uma das suas extremidades, um protetor (16) para esta lâmpada (15) , e por um plug (17) de tomada adaptado à sua outra extremidade. Já a dita tomada (3) , objetiva prover as tais baterias (1) de meios para sua utilização no fornecimento de carga, de forma rápida e prática, para equipamentos de iluminação de emergência - como, no exemplo, por uma extensão (12) - e, também, facilitar a conexão destinada à carga e/ou recarga - "chupeta" (18) - entre duas baterias (1x e 1y) , além de facilitar o emprego destas mesmas baterias (1) como módulo, portátil, de fonte de energia para eletroeletrônicos, desde que estes tenham seus sistemas adaptados à voltagem das mesmas (1) . Ainda, o dito compartimento (9) , que é confeccionado diretamente na carcaça (4) da bateria (1) , bem como a tomada (3) , poderão conter tampas de proteção (7 e 8) , também originárias da dita carcaça (4) .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/08/2004

RPI 1752

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/12/2003

RPI 1719

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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