Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900523Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LANTERNA ADAPTADA A APARELHOS DE CONTROLE REMOTO, SEM FIO, PARA EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS" . Refere-se o presente invento a uma inédita, útil e versátil adaptação de pequena lanterna a aparelhos de controle remoto, sem fio, originalmente destinados a operar, à distância, diversos equipamentos eletroeletrônicos. Proporcionando, assim, a estes aparelhos, a conjugação em um único elemento, de luz-de-emergência e controle remoto. Estes aparelhos de controle remoto, quer operando por infravermelho e/ou sinais eletromagnéticos, destinados a operação de equipamentos eletroeletrônicos, como: som e televisão - fixos/portáteis, vídeo ou DVDILD Player, decodificador de TV por assinatura, câmeras de vídeo e/ou fotografia, projetores e/ou retro-projetores, home theater, computador e teclado, ar condicionado, portão eletrônico, automação predial, entre outros, serão produzidos com esta pequena lanterna - equipada com micro lâmpada. Inclusive, os denominados universais A energia necessária à alimentação da lanterna será proveniente da bateria/circuito elétrico do próprio aparelho de controle remoto, ao qual esteja adaptada, e o seu acionamento poderá ser feito através de botão dedicado, disposto onde melhor aprouver ou pré-programado, dentre aqueles já existentes no próprio aparelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
17/10/2000
RPI 1554
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