Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902994Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVOS E NOVAS CONFIGURAÇÕES, PARA COLDRES, VISANDO RESTRINGIR E/OU IMPEDIR O USO DE ARMAS DE FOGO" . Refere-se o presente invento a inéditos, práticos e versáteis coldres (1) , para armas de fogo (2) , que conjugam, em única peça, as funções originalmente idealizadas para estes coldres (1) , de transporte e guarda destas armas (2) , com a condição de restringir e/ou impedir o uso das mesmas (2) , eficazmente, quando encontrarem-se no seu interior, ou seja, dentro do receptáculo (12) formado pelas duas faces laterais/paredes (3m e 3n) . Uma vez permitirem, também e principalmente, o travamento dos mecanismos de disparo - gatilho (14) e/ou cão (23) das ditas armas de fogo (2) . Estes inovadores coldres (1) , que resultam da introdução de novas configurações e disposições, oferecem inquestionáveis vantagens de fabricação, custos, manuseio, praticidade e de aplicabilidade em relação às outras alternativas, já existentes no mercado, destinadas ao travamento das ditas armas de fogo (2) . E, tais configurações e disposições desenvolvidas, estão aqui apresentadas em 05 (cinco) variações. Estas variações são, basicamente compreendidas, por dispositivos de apreensão das armas de fogo (2) , no interior dos respectivos coldres (1) , por meio de: fecho (10) , formado por alças (9m e 9n) e tranca (4) ; e/ou por orifícios (13 e 22) , dispostos ao longo da base (25) dos tais coldres (1) - em conjunto ou não com as ditas alças (9m e 9n) , e que têm, a função de obstruir o movimento do gatilho (14) e/ou do cão (23) , e principalmente, de impedir a retirada das armas (2) de seu interior. Os orifícios (13, 21 e 22) , poderão ser reforçados/revestidos por ilhós (13m; 16, 16m e 16n) ou precedidos por outros orifícios (20 e 20x) introduzidos em plaquetas (19m e 19n) ou guarnição (28) - em forma de "V"-, sendo todas com perfil baixo e em material resistente - tipo metal, e deverão ser fixadas à base (25) destes coldres (1) . Ainda, para fixação da alça (9n) ao coldre (1) , poderá ser utilizado um velcro (24) . Tanto a tranca quanto os cadeados (18) utilizados deverão ser, preferencialmente, do tipo com segredo (5x) .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
24/07/2001
RPI 1594
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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