(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO POR VIA TRANSMUCOSA ORAL DE SETRONAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2009052590

Dados do pedido

Número

PI0923379

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2009

Publicação

21/07/2015

PCT

FR2009052590

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/09
  2. Publicação21/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. P. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. M. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0807258 · 19/12/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃO PARA ADMINISTRAÃÃO POR VIA TRANSMUCOSA ORAL DE SETRONASO objeto da invenção é uma formulação para administração por via transmucosa de pelo menos um princípio ativo da família das setronas, constituída do referido princípio ativo sob forma de base e/ou sob forma de sal, uma solução hidroalcóolica titulando pelo menos 30º de álcool, e eventualmente um agente corretor de ph, o referido princípio ativo estado presente em estado de dissolução estável e completa na solução hidroalcóolica. A invenção refere-se igualmente a um processo de preparação desta formulação e sua utilização para o tratamento e a prevenção das síndromes de náusea e/ou eméticas principais, bem como para o tratamento e a prevenção dos espasmos digestivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.