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Dado oficial do INPI

PROCESSO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA PÓS-PRANDIAL DE DIABETES TIPO II POR VIA TRANSMUCOSA BUCAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2010051426

Dados do pedido

Número

112012000596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2010

Publicação

10/02/2016

PCT

FR2010051426

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/10
  2. Publicação10/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

09 54819 · 10/07/2009

Resumo técnico

PROCESSO E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS PARA O TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA PÃS-PRANDIAL DE DIABETES TIPO II POR VIA TRANSMUCOSA BUCAL.O objeto da invenção é um processo e uma composição farmacêutica sob forma de uma solução hidroalcóolica na qual está dissolvida de maneira estável e completa pelo menos um princípio ativo hipoglicemiante/ insulinotrópico a uma dosagem reduzida de 30 a 50% em relação á dosagem unitária usual por via oral, pra sua aplicação por via transmucosa bucal no tratamento pontual da hiperglicemia pós-prandial do diabetes tipo II no homem ou animal. A invenção se relaciona igualmente a um processo de preparação dessa formulação e sua utilização específica para o tratamento pontual da hiperglicemia pós-prandial (HGPP) no quadro do diabetes tipo II.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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