Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012000596Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010051426 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
P. P. (pessoa física)
FR
Inventores
J. D. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
P. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 54819 · 10/07/2009
Resumo técnico
PROCESSO E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS PARA O TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA PÃS-PRANDIAL DE DIABETES TIPO II POR VIA TRANSMUCOSA BUCAL.O objeto da invenção é um processo e uma composição farmacêutica sob forma de uma solução hidroalcóolica na qual está dissolvida de maneira estável e completa pelo menos um princÃpio ativo hipoglicemiante/ insulinotrópico a uma dosagem reduzida de 30 a 50% em relação á dosagem unitária usual por via oral, pra sua aplicação por via transmucosa bucal no tratamento pontual da hiperglicemia pós-prandial do diabetes tipo II no homem ou animal. A invenção se relaciona igualmente a um processo de preparação dessa formulação e sua utilização especÃfica para o tratamento pontual da hiperglicemia pós-prandial (HGPP) no quadro do diabetes tipo II.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/08/2019
RPI 2537
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
30/04/2019
RPI 2521
19/02/2019
RPI 2511
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/02/2016
RPI 2353
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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Monitoramento de patentes
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