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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACONDICIONAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO SUBLINGUAL DE PRINCÍPIOS ATIVOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2008051368

Dados do pedido

Número

PI0812990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2008

Publicação

16/12/2014

PCT

FR2008051368

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/08
  2. Publicação16/12/14
  3. Exame
  4. Indeferido04/06/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0705290 · 20/07/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ACONDICIONAMENTO E DE ADMINISTRAÃÃO SUBLINGUAL DE PRINCÃPIOS ATIVOS.O objeto da invenção é um recipiente para o preparo e/ou a administração de um volume muito pequeno de princípios ativos sob a forma líquida, compreendendo uma cabeça (12) apta a assumir uma primeira posição P1 de conservação na qual essa cabeça (12) está em posição distal em relação ao recipiente e uma segunda posição P2 de administração na qual essa cabeça (12) está em posição proximal em relação ao recipiente, essa cabeça (12) comportando uma cânula (14), com pelo menos um canal (16) de escoamento, o comprimento sendo adaptado para que a extremidade livre do canal (16) de escoamento possa permitir uma liberação por permeação sublingual e/ou paragengival, o recipiente sendo seguro pela mão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

04/06/2019

RPI 2526

Indeferimento

#9.2

19/03/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2018

RPI 2485

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/12/2014

RPI 2293

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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