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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO DE UM PRINCÍPIO ATIVO PARA INDUÇÃO ACELERADA DO SONO E/OU PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO SONO E/OU PARA TRATAR UM DISTÚRBIO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2014050070

Dados do pedido

Número

112015016869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

FR2014050070

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

R. R. (pessoa física)

FR

Inventores

J. A. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1350308 · 14/01/2013

Resumo técnico

ResumoFORMA DE DOSAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO DE UM PRINCÍPIO ATIVO PARA INDUÇÃO ACELERADA DO SONO E/OU PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO SONO E/OU PARA TRATAR UM DISTÚRBIO DO SISTEMA NERVOSO CENTRALUma forma de dosagem para administração por via oral, através das membranas mucosas, de um princípio ativo para indução acelerada do sono e/ou para o tratamento de distúrbios do sono e/ou para o tratamento de um distúrbio do sistema nervoso central, o referido princípio ativo sendo lipofílico ou anfifílico e estando em um estado dissolvido que é estável e completo em uma solução hidroalcoólica que compreende 35% a 70 % de peso de etanol e 30% e 65% em peso de água, gerando nanoestruturas do referido princípio ativo em questão na solução hidroalcoólica, permitindo, assim, o princípio ativo de atravessar a barreira hematoencefálica, o referido princípio ativo estando na forma de base e/ou de sal e pertencentes a famílias químicas dos indutores do sono ou moduladores de tipo lipofílico ou anfifílico e um peso molecular que é inferior a 1000 Da, o referido princípio ativo sendo selecionado de entre as famílias de Imidazopiridinas, incluindo Zolpidem, a família de Ciclopirrolonas, incluindo Eszopiclona, a família de Pirazolopirimidinas, incluindo Zaleplon, a família das Benzodiazepinas, incluindo Midazolam e Brotizolam, a família de sedativos anti-histamínicos-H1, incluindo Doxilamina e Cipro-heptadina, e/ou a família de Melatonina e agonistas de Melatonina, incluindo Melatonina, Ramelteon, e Agomelatina, o volume da referida solução hidroalcoólica sendo inferior ou igual a 2 ml, e o referido princípio ativo estando presente numa dosagem que é inferior a ou igual a 8 mg, todos do referido princípio ativo sendo absorvidos de um modo transmucosal através das membranas da mucosa do piso da cavidade oral, em particular através das gengivas/bochechas, através da área da gengiva, através das bochechas, ou debaixo da língua.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2565 de 03/03/2020 por ter sido indevida.

10/03/2020

RPI 2566

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

11.18

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

7.2

Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2515 de 19/03/2019 por ter sido indevida.

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/07/2015

RPI 2325

Monitoramento de patentes

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