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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPOSTA DE TRIGONELINA E 4-HIDROXIISOLEUCINA E O PROCESSO DA MESMA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IN2008000119

Dados do pedido

Número

PI0807735

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2008

Publicação

12/08/2014

PCT

IN2008000119

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/08
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor03/03/28

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 03/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

Indus Biotech Private Limited

IN

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Inventores

B. S. (pessoa física)

IN

V. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/893,075 · 05/03/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPOSTA DE TRIGONELINA E 4-HIDROXIISOLEUCINA E O PROCESSO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica com atividade dopaminérgica e outras atividades farmacêutica relacionadas, composta de trigonelina ou seu(s) derivado(s) e 4-hidroxiisoleucina ou seu(s) derivado(s), opcionalmente junto com o(s) excipiente(s); um processo de preparação de uma composição farmacêutica compostas de trigonelina ou seu(s) derivado(s) e 4-hidroxiisoleucina ou seu(s) derivado(s), opcionalmente junto com o(s) excipiente(s), onde o processo e composto das etapas de: (a) extração de uma solução transparente contendo trigonelina e 4-hidroxiisoleucina da solução transparente e obtenção de referida composição: e um método in vitro para aumentar os níveis de dopamina ou inibir a prolactina, permitido que a composição composta de trigonelina ou seu(s) derivados(s) e 4-hidroxiiseleucina e seus(s) derivados(s) ligue-se aos receptores celulares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2014

RPI 2275

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a procuração apresentada estadatada em 15/09/2009, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em26/08/2009, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticadosanteriormente.

03/06/2014

RPI 2265

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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