16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0807735Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2008000119 Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 03/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indus Biotech Private Limited
IN
Inventores
B. S. (pessoa física)
IN
V. M. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/893,075 · 05/03/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPOSTA DE TRIGONELINA E 4-HIDROXIISOLEUCINA E O PROCESSO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica com atividade dopaminérgica e outras atividades farmacêutica relacionadas, composta de trigonelina ou seu(s) derivado(s) e 4-hidroxiisoleucina ou seu(s) derivado(s), opcionalmente junto com o(s) excipiente(s); um processo de preparação de uma composição farmacêutica compostas de trigonelina ou seu(s) derivado(s) e 4-hidroxiisoleucina ou seu(s) derivado(s), opcionalmente junto com o(s) excipiente(s), onde o processo e composto das etapas de: (a) extração de uma solução transparente contendo trigonelina e 4-hidroxiisoleucina da solução transparente e obtenção de referida composição: e um método in vitro para aumentar os nÃveis de dopamina ou inibir a prolactina, permitido que a composição composta de trigonelina ou seu(s) derivados(s) e 4-hidroxiiseleucina e seus(s) derivados(s) ligue-se aos receptores celulares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
12/08/2014
RPI 2275
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a procuração apresentada estadatada em 15/09/2009, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em26/08/2009, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticadosanteriormente.
03/06/2014
RPI 2265
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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