05/05/2020
RPI 2574
Concessão da patente
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2010, observadas as condições legais
Patente de Invenção112012031095
INDUS BIOTECH PRIVATE LIMITED
Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 31/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2030
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE ASIATICOSIDE ALTAMENTE PURA A PARTIR DE CENTELLA ASIATICA DE UM MÉTODO PARA SEU USO. A presente invenção divulga uma composição de asiaticoside comercialmente viável com no mínimo 99% de pureza e derivada da planta Centella asiatica, além de seu processo de fabricação: A presente invenção ainda instrui sobre o método e os modelos para a administração por via oral de uma quantidade terapeuticamente eficaz dos modelos de asiaticoside para administração por via oral de uma quantidade terapeuticamente eficaz da composição de asiaticoside para o tratamento de doenças inflamatórias intestinais como colite ulcerativa, doença de Crohn e complicações associadas às doenças inflamatórias intestinais, como hemorroidas, fistulas e fissuras anais. A invenção também fornece um método e modelo para a administração por via oral de uma quantidade terapeuticamente eficaz da composição de asiaticoside para o tratamento de Helicobacter Pylori. A invenção ainda fornece um método e os modelos para a administração por via oral de uma quantidade terapeuticamente eficaz da composição de asiaticoside para a prevenção de câncer de cólon, doenças gástricas e carcinoma gástrico.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
1760/MUM/2010 · 10/06/2010
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
05/05/2020
RPI 2574
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2010, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
9.1
03/09/2019
RPI 2539
6.21
02/07/2019
RPI 2530
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/04/2018
RPI 2466
6.6.1
23/01/2018
RPI 2455
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/08/2017
RPI 2430
1.3
23/05/2017
RPI 2420
1.5
Esclareça a divergência no nome dos inventores que consta banco de dados da OMPI e documentos IB/306 “Bhaskaran Sunil” e Vishwaraman Mohan” e o constante da petição inicial nº 016120005883 de 06/12/2012 “Sunil Bhaskaran” e “Mohan Vishwaraman”
07/01/2014
RPI 2244
1.1
Do mesmo titular