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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PADRONIZADA, MÉTODO DE FABRICAÇÃO E USO NA RESOLUÇÃO DE INFECÇÃO POR VÍRUS DE RNA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IN2009000519

Dados do pedido

Número

PI0912021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

IN2009000519

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão24/03/20
  6. Em vigor23/09/29

Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 23/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

INDUS BIOTECH PRIVATE LIMITED

IN

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Inventores

B. S. (pessoa física)

IN

V. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

01857/MUM/2009 · 11/08/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PADRONIZADA, MÃTODO DE FABRICAÃÃO E USO NA RESOLUÃÃO DE INFECÃÃO POR VÃRUS DE RNA. A presente divulgação relaciona-se a preparações antivirais obtidas de fontes vegetais denominadas Cinnamon, Litchi e Arachis. Esta fornece uma composição e um processo para preparar a composição compreendendo o flavonóide procianidina pentamérico, trímeros e tetrâmeros. A composição melhora a resposta de imunidade e é considerada útil no tratamento e no controle de infecção por HIV e AIDS e para a prevenção, tratamento e controle do vírus Influenza e infecção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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