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Dado oficial do INPI

COMPLEXO DE GARCINOL E CICLODEXTRINA, SEU PROCESO DE PREPARAÇÃO, PROCESSO PARA EXTRAIR GARCINOL, E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2011050316

Dados do pedido

Número

112013014387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

IB2011050316

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Em vigor25/01/31

Patente concedida em 28/04/2020 e em vigor até 25/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDUS BIOTECH PRIVATE LIMITED

IN

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Inventores

M. V. (pessoa física)

IN

S. B. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

3765/CHE/2010 · 09/12/2010

Resumo técnico

COMPLEXO DE GARCINOL E CICLODEXTRINA E MÃTODO DO MESMO.A presente invenção refere-se a uma molécula farmacêutica de Garcinol quimicamente complexadocom ciclodextrinas e o uso da molécula complexada na prevenção e no tratamento da disfunção cardíaca induzida por quimioterapia, fármacos e/ou outras agressões ao coração causadas por estilo de vida e condições de doença. A invenção refere-se também a um método de extração e purificação com alto rendimento do Garcinol 95-99% puro a partir da espécie Garcinia e a um método para complexarquimicamente Garcinol com ciclodextrinas para melhorar sua estabilidade e biodisponibilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2011, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/11/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

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