Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112013028221Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011052592 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 15/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUS BIOTECH PRIVATE LIMITED
IN
Inventores
M. V. (pessoa física)
IN
S. B. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
1367/MUM/2011 · 02/05/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES E MÉTODOS DA MESMA".A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo Trigoneosídeo Ib e Vicenina-1 para tratamento e gerenciamento de doença de Goodpasture, glomerulonefrite, artrite reumatoide, lupus sistêmico eritematoso, e trombocitopenia idiopática púrpura. A presente invenção também refere-se a um método para obtenção da dita composição a partir de Trigonella foenum-graecum.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#9.1
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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