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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS APLICADOS EM BANDEJA DE USO DETERMINADO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7700546

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/03/1997

Publicação

01/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/97
  2. Publicação01/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Resumo da Patente de Modelo de Utilidade de "APERFEIÇOAMENTO APLICADOS EM BANDEJA DE USO DETERMINADO". Os aperfeiçoamentos em causa, introduzidos em bandeja utilizada na fabricação de pães e correlatos, consistem, basicamente, no uso de uma estrutura principal (1), moldada, preferentemente, em um tubo metálico e substancialmente retangular, cujas laterais estão respectivamente marcadas por suportes (2 e 2a) suspensos e presos por arames (3 a 3a) trapezoidais, acompanhando toda a extensão dessa estrutura, sendo tais suporte suspensos (2 e 2a) providos na linha de topo correspondente, de rasgos longitudinais (4 a 4a), reservados a introdução das bordas laterais da manta (5) ondulada e, no presente caso, perfurada, a qual tem os extremos vedados e reforçados por coberturas (7 a 7a), sendo que sobre as mesmas, são introduzidos os pinos-trava (6) de retenção, que poderão ser substituídos por outro meio mais apropriado, de modo a permitir a pronta troca dessa manta, no caso de uma eventual avaria, o que poderá ser executado no próprio estabelecimento por um funcionário, sem a necessidade da inutilização de toda a bandeja em tela.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2241 de 17/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

17/12/2013

RPI 2241

24.3

referente a 13ª e 14ª anuidades

26/07/2011

RPI 2116

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

8.7

30/04/2002

RPI 1634

8.5

Complementar 3ª e 4ª anuidades de acordo com tabela vigente.

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

14/08/2001

RPI 1597

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2001

RPI 1570

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1998

RPI 1456

Pedido de patente depositado

#2.1

29/04/1997

RPI 1378

Monitoramento de patentes

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