IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2619
16/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200134585 (18/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2592
08/09/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200134585 (18/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2578
02/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180241741 (17/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ETHYPHARM Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2522
07/05/2019
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850180241741 (17/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ETHYPHARM Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2507 de 29/01/2019, para reexame da matéria.
RPI 2517
02/04/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180241741 (17/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ETHYPHARM Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista já estar atualizado na base de dados do INPI.
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170169258 (18/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ETHYPHARM Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2484
14/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810100352357 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ETHYPHARM S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2244
07/01/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2118
09/08/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1657
08/10/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1043
27/11/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1021
05/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1000
02/01/1990
27 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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