Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 1/00; A23L 1/30; A23G 1/02; A23G 1/06; A61K 36/185.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0911979Type
Filing
Publication
PCT
EP2009055752 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Barry Callebaut AG
CH
Inventors
H. B. (pessoa física)
BE
N. C. (pessoa física)
BE
T. L. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
EP
08 156260.5 · 05/15/2008
EP
08 156268.8 · 05/15/2008
EP
08 156275.3 · 05/15/2008
EP
08 165256.2 · 09/26/2008
EP
08 165260.4 · 09/26/2008
Abstract
AMÃNDOAS DE CACAU, SEU MÃTODO DE PROCESSAMENTO, SEU USO, PRODUTO DE CACAU E PRODUTO ALIMENTÃCIO. A presente invenção refere-se a um método para processamento de amêndoas de cacau em que amêndoas recém-colhidas, não fermentadas, e preferivelmente não despolpadas, são pré-tratadas e então imersas uma primeira vez em um meio ácido aquoso até que o pH das ditas amêndoas de cacau atinja um valor entre 3,6 e 5,5 e incubadas em uma temperatura entre 25 e 70ºC por menos do que 24 horas. Opcionalmente as amêndoas podem ser imersas por uma segunda vez em um meio ácido aquoso ou o primeiro meio ácido aquoso pode ser alcalificado até que o pH das ditas amêndoas de cacau atinja um valor entre 4,5 e 6,5 e incubadas em uma temperatura entre 25 e 70ºC por menos de 24 horas. As amêndoas de cacau obtidas são então adicionalmente secas. A invenção refere-se também a amêndoas de cacau que são obtidas ou obtenÃveis através de métodos da presente invenção, ao seu uso para preparação de produtos alimentÃcios, preferivelmente produtos de chocolate ou produtos de cacau, incluindo extratos de cacau, e a produtos alimentÃcios e produtos de cacau, incluindo extratos de cacau desta maneira obtidas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 1/00; A23L 1/30; A23G 1/02; A23G 1/06; A61K 36/185.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/05/2016
RPI 2361
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
12/08/2015
RPI 2344
#1.3
07/28/2015
RPI 2325
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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