Restauração da patente
#24.4
12/09/2025
RPI 2866
Application data
Number
PI0415458Type
Filing
Publication
PCT
IB2004003346 The patent was granted on 01/21/2020 and is in force until 10/14/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/14/2024
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Applicants
A. B. (pessoa física)
IT
Inventors
A. B. (pessoa física)
IT
Priority claims
IT
PI2003A000081 · 10/21/2003
Abstract
"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA A EXTRAÇÃO NA TEMPERATURA AMBIENTE DE SUCO E EXTRATO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS". Um processo que é capaz de otimizar a eficiência da extração na temperatura ambiente de suco ou extrato das polpas alimentícias de fruta e vegetais, responsável pela consistência da mesma. Em uma primeira etapa as polpas são cortadas e amaciadas em uma primeira seção (4) da máquina, onde um primeiro rotor (5) aplica às polpas alimentícias uma pluralidade de pulsos em sucessão rápida de encontro a um estator que tem saliências na superfície interna. O produto amaciado passa então através de uma segunda seção (6), onde a separação é realizada na parte da polpa que pode ser usada (suco ou extrato), que são transportadas em um tubo escoadouro (11), das sobras das partes sólida (cascas, sementes, fibras duras), que são dispostas através de escoadouro (13). Os rotores (5, 7) não são montados em um mesmo eixo, mas em eixos diferentes (8, 18) operados pelos respectivos motores (9, 19). Ambos os motores (9, 19) são conectados operacionalmente à um dispositivo (20) que controla as respectivas velocidades de uma maneira manual, por exemplo por um variador de velocidade, ou automaticamente, responsável pelos parâmetros predeterminados de entrada, relativo à consistência do produto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
12/09/2025
RPI 2866
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
09/16/2025
RPI 2854
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 21/01/2020, observadas as condições legais
01/21/2020
RPI 2559
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/19/2019
RPI 2550
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/25/2019
RPI 2529
#12.2
08/05/2014
RPI 2274
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13, art. 24 e 25 da LPI
05/13/2014
RPI 2262
#7.1
03/26/2013
RPI 2203
#1.3
12/19/2006
RPI 1876
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