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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

DELTA PROPAGANDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 988, 26 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DELTA PROPAGANDA
Processo INPI
790299097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. STUDIO DELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) PET.(SP) 021668 , DE 22/06/89 *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DELTA PROPAGANDA LTDA
61.530.309/0001-88
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de outubro de 1979

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2901Recurso negado11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 775Transferência27/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.