DELTA PROPAGANDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 790299097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240434699 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DELTA PROPAGANDA LTDA. Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 07/11/2017 a 07/11/2022, que comprovem o uso da marca assinalando os serviços descritos na registro concedido.
Sobre a marca
- Titular
- DELTA PROPAGANDA LTDA
- 61.530.309/0001-88
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1979
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.