DELTA PROPAGANDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 790299097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DELTA PROPAGANDA LTDA
- 61.530.309/0001-88
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1979
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 1006RegistroEsta publicação13/02/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.