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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

DELTA PROPAGANDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DELTA PROPAGANDA
Processo INPI
790299097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240434699 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DELTA PROPAGANDA LTDA. Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
DELTA PROPAGANDA LTDA
61.530.309/0001-88
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de outubro de 1979

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 988Caducidade26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 775Transferência27/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.