IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DELTA PROPAGANDA
ST13
BR500000790299097Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/10/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240434699 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DELTA PROPAGANDA LTDA. Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
RPI 2901
11/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240434699 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DELTA PROPAGANDA LTDA. Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 07/11/2017 a 07/11/2022, que comprovem o uso da marca assinalando os serviços descritos na registro concedido.
RPI 2884
14/04/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240434699 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DELTA PROPAGANDA LTDA. Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2833
24/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800240360851 (11/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DELTA PROPAGANDA LTDA. Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
RPI 2810
12/11/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220495934 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas balancetes da empresa, que são documentos contábeis, de caráter interno das atividades da empresa e não comprovam o uso da marca registrada para clientes ou consumidores em potencial no mercado de bens e serviços. Além disso, os balancetes não fazer qualquer referência a quais seriam os serviços prestados pela titular do registro. Por fim, não há menção à marca delta propaganda, apenas ao nome empresarial. Marca e nome empresarial são dois institutos distintos. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Rejeitamos as alegações de desuso da marca registrada ?a Suplicante alterou seu funcionamento, atuando pontualmente para poucos clientes, o que a impediu de emitir documentos fiscais de seus serviços?, tendo em vista que a decisão de alteração do funcionamento e a não emissão de notas fiscais é de total responsabilidade da titular do registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. Na hipótese de a requerida apresentar recurso contra o deferimento do pedido de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? publicidade e propaganda).
RPI 2792
09/07/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230143746 (30/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
RPI 2792
09/07/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220495934 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2708
29/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850130241043 (11/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELTA PROPAGANDA LTDA. Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2414
11/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130244381 (28/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DELTA PROPAGANDA LTDA. Procurador: Geraldo Evandro Papa
RPI 2361
05/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1867
17/10/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROPAGANDA" *INT. NOBEL
RPI 1219
12/04/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1028
14/08/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1006
13/02/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. STUDIO DELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) PET.(SP) 021668 , DE 22/06/89 *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 988
26/09/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 775
27/08/1985
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 731
23/10/1984
10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 82.611.567/0001-69 · SÃO FRANCISCO DO SUL/SC
126 filmes publicitários · 2016–2026
CNPJ 62.488.937/0003-77 · POÇOS DE CALDAS/MG
43 filmes publicitários · 2013–2017
CNPJ 62.488.937/0016-91 · SÃO CARLOS/SP
39 filmes publicitários · 2017–2019
CNPJ 04.929.683/0001-17 · BELÉM/PA
15 filmes publicitários · 2013–2023
CNPJ 71.102.370/0001-88 · UBERLÂNDIA/MG
12 filmes publicitários · 2019–2024
CNPJ 67.649.269/0001-74 · RIO DE JANEIRO/SP
11 filmes publicitários · 2018–2025
CNPJ 07.273.097/0001-55 · FORTALEZA/CE
8 filmes publicitários · 2013–2020
CNPJ 04.170.821/0028-47 · FORTALEZA/CE
7 filmes publicitários · 2021–2026
CNPJ 18.798.777/0002-90 · UBERLÂNDIA/MG
6 filmes publicitários · 2013–2015
CNPJ 00.146.461/0001-77 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2014–2023
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